Carregando…

Medida Provisória 532, de 28/04/2011, art. 7

Artigo7

Art. 7º

- O inciso XVII do art. 29 da Lei 10.683, de 28/05/2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

Lei 10.683/2003 (Organização da Presidência da República).
[XVII - do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão a Comissão de Financiamentos Externos, a Assessoria Econômica e até oito Secretarias;]

De acordo com a retificação do D.O. de 04/05/2011.

Redação anterior: [XVII - do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão a Comissão de Financiamentos Externos, a Assessoria Econômica, a Assessoria Extraordinária para a Gestão e o Acompanhamento do Programa de Aceleração do Crescimento e até sete Secretarias;] (NR)]

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já