Carregando…

Medida Provisória 532, de 28/04/2011, art. 6

Artigo6

Art. 6º

- O Decreto-lei 509, de 20/03/1969, passa a vigorar acrescido do seguinte artigo:

Decreto-lei 509/1969 (EBCT. Instituição)
[Art. 21-A - Aplica-se subsidiariamente a este Decreto-lei a Lei 6.404, de 15/12/1976.] (NR)
Lei 6.404/76 (S/A)
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já