Art. 1º
- Fica instituído o Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento de Infraestrutura da Indústria Petrolífera nas Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste - REPENEC, nos termos e condições estabelecidos nos arts. 2º a 5º desta Medida Provisória.
Parágrafo único - O Poder Executivo regulamentará o regime de que trata o caput.
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