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Medida Provisória 472, de 15/12/2009, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- Fica instituído o Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento de Infraestrutura da Indústria Petrolífera nas Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste - REPENEC, nos termos e condições estabelecidos nos arts. 2º a 5º desta Medida Provisória.

Parágrafo único - O Poder Executivo regulamentará o regime de que trata o caput.

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