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Medida Provisória 441, de 29/08/2008, art. 175

Artigo175

Art. 175

- A Carreira de Suporte Técnico em Pesquisa e Investigação Biomédica em Saúde Pública é composta pelo cargo de Técnico em Pesquisa e Investigação Biomédica, com as seguintes Classes:

I - Técnico em Pesquisa e Investigação Biomédica 1;

II - Técnico em Pesquisa e Investigação Biomédica 2; e

III - Técnico em Pesquisa e Investigação Biomédica 3.

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