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Medida Provisória 440, de 29/08/2008, art. 138

Artigo138

Art. 138

- Fica instituída a Gratificação de Desempenho de Atividade Técnica de Planejamento - GDATP, devida aos servidores titulares dos cargos de provimento efetivo de que trata o art. 135.

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