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Medida Provisória 431, de 14/05/2008, art. 90

Artigo90

Art. 90

- A estrutura remuneratória dos integrantes do PCCHFA será composta de:

I - Vencimento Básico;

II - Gratificação de Desempenho de Atividades Hospitalares do Hospital das Forças Armadas - GDAHFA;

III - Retribuição por Titulação - RT, observado o disposto no art. 88; e

IV - Gratificação Específica de Atividades Auxiliares do Hospital das Forças Armadas - GEAHFA, observado o disposto no art. 89.

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