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Medida Provisória 431, de 14/05/2008, art. 89

Artigo89

Art. 89

- Fica instituída a Gratificação Específica de Atividades Auxiliares do Hospital das Forças Armadas - GEAHFA, devida aos ocupantes dos cargos de nível auxiliar enquadrados no PCCHFA, na forma do art. 93.

Parágrafo único - Os valores da GEAHFA são os estabelecidos no Anexo LXIV.

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