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Medida Provisória 431, de 14/05/2008, art. 84

Artigo84

Art. 84

- O titular de cargo efetivo do PCCHFA, em efetivo exercício no HFA, quando investido em cargo em comissão de Natureza Especial, DAS-6, DAS-5, DAS-4 ou equivalentes, perceberá a GDAHFA conforme disposto no art. 154.

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