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Medida Provisória 431, de 14/05/2008, art. 77

Artigo77

Art. 77

- A GDAHFA será paga observado o limite máximo de cem pontos e o mínimo de trinta pontos por servidor, correspondendo cada ponto, em suas respectivas carreiras, níveis, classes e padrões, ao valor estabelecido no Anexo LXII.

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