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Medida Provisória 431, de 14/05/2008, art. 69

Artigo69

Art. 69

- Fica estruturado, no Quadro de Pessoal do Hospital das Forças Armadas - HFA, o Plano de Carreiras e Cargos do Hospital das Forças Armadas - PCCHFA, composto por cargos de provimento efetivo regidos pela Lei 8.112/1990.

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