Carregando…

Medida Provisória 431, de 14/05/2008, art. 68

Artigo68

Art. 68

- O Anexo XV da Lei 11.344/2006, passa a vigorar nos termos do Anexo LX, com efeitos financeiros a partir das datas nele especificadas.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já