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Medida Provisória 431, de 14/05/2008, art. 62

Artigo62

Art. 62

- O art. 11 da Lei 11.095/2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

[Art. 11 - Os padrões de vencimento básico dos cargos efetivos integrantes do Plano Especial de Cargos do Departamento de Polícia Rodoviária Federal são os fixados no Anexo V, produzindo efeitos financeiros a partir das datas nele especificadas.] (NR)
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