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Medida Provisória 384, de 20/08/2007, art. 7

Artigo7

Art. 7º

- Para fins de execução do PRONASCI, a União fica autorizada a realizar convênios, acordos, ajustes ou outros instrumentos congêneres com órgãos e entidades da administração pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem assim com entidades de direito público e privado sem fins lucrativos, observada a legislação pertinente.

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