MEDIDA PROVISÓRIA 379, DE 28 DE JUNHO DE 2007
(D. O. 29-06-2007)
(Revogada pela Medida Provisória 390, de 18/09/2007). Altera dispositivos da Lei 10.826, de 22/12/2003, que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas - SINARME e define crimes.
Atualizada(o) até:
Medida Provisória 390, de 18/09/2007 (Revogação total).
Lei 10.826, de 22/12/2003 (Estatuto do Desarmento)O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
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