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Medida Provisória 379, de 28/06/2007, art. 0

Artigo0

MEDIDA PROVISÓRIA 379, DE 28 DE JUNHO DE 2007

(D. O. 29-06-2007)

(Revogada pela Medida Provisória 390, de 18/09/2007). Altera dispositivos da Lei 10.826, de 22/12/2003, que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas - SINARME e define crimes.

Atualizada(o) até:

Medida Provisória 390, de 18/09/2007 (Revogação total).

Lei 10.826, de 22/12/2003 (Estatuto do Desarmento)
(Arts. - - - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

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