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Medida Provisória 369, de 07/05/2007, art. 6

Artigo6

Art. 6º

- Fica criada a Secretaria Especial de Portos da Presidência da República.

Parágrafo único - São transferidas à Secretaria Especial de Portos e a seu titular as atribuições e competências relativas a portos marítimos e a portos outorgados às companhias docas, estabelecidas em leis gerais ou específicas ao Ministério dos Transportes e ao Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT.

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