Art. 6º
- A alínea [a] do inc. II do § 1º do art. 39 da Lei 11.284, de 02/03/2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
[a) Instituto Chico Mendes: quarenta por cento, para utilização restrita na gestão das unidades de conservação de uso sustentável;] (NR)
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