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Medida Provisória 359, de 16/03/2007, art. 13

Artigo13

Art. 13

- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros:

I - a partir de 01/03/2007, no tocante ao art. 2º e inciso III do art. 14; e

II - a partir de 01/05/2007, no tocante ao art. 10.

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