MEDIDA PROVISÓRIA 344, DE 05 DE JANEIRO DE 2007
(D. O. 08-01-2007)
(Convertida na Lei 11.468, de 19/04/2007). Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Educação, dos Transportes e da Integração Nacional, no valor global de R$ 181.200.000,00, para os fins que especifica.
Atualizada(o) até:
Não houve.
O Presidente da Repúlica, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o § 3º do art. 167, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
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