Carregando…

Medida Provisória 319, de 24/08/2006, art. 65

Artigo65

Art. 65

- Durante o período de implementação do preenchimento do Quadro Ordinário, conforme o Anexo I desta Medida Provisória, no semestre em que não se verificar a proporção de dois concorrentes para cada vaga, os candidatos ao Quadro de Acesso e à promoção, nas classes de Conselheiro, Primeiro Secretário, Segundo Secretário e Terceiro Secretário poderão, excepcionalmente, ser dispensados do cumprimento das disposições dos arts. 52 e 53, ressalvados, exclusivamente, os requisitos de conclusão do CAE, do CAD e, quando for o caso, do CAP, de que trata o inc. III do caput do art. 52.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já