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Medida Provisória 319, de 24/08/2006, art. 12

Artigo12

Art. 12

- Nas remoções entre a Secretaria de Estado e os postos no exterior e de um para outro posto no exterior, procurar-se-á compatibilizar a conveniência da administração com o interesse funcional do servidor do Serviço Exterior Brasileiro.

Parágrafo único - O disposto no caput não poderá ensejar a recusa, por parte do servidor, de missão no exterior que lhe seja destinada na forma desta Medida Provisória e conforme definido em ato do Ministro de Estado das Relações Exteriores.

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