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Medida Provisória 301, de 29/06/2006, art. 125

Artigo125

Art. 125

- A estrutura de classes e padrões e os valores de vencimento básico dos cargos do Plano de Carreira dos Cargos de Tecnologia Militar são os fixados no Anexo XXI, produzindo efeitos financeiros a partir de 01/02/2006.

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