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Medida Provisória 285, de 06/03/2006, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- Esta Medida Provisória trata da renegociação de dívidas oriundas de operações de crédito rural, contratadas com recursos do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste - FNE, na área de atuação da Agência de Desenvolvimento do Nordeste - ADENE, de valor originalmente contratado até R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), e não renegociadas, nos termos da Lei 10.177, de 12/01/2001.

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