MEDIDA PROVISÓRIA 281, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2006
(D. O. 16-02-2006)
(Convertida na Lei 11.312, de 27/06/2006). Tributário. Reduz a zero as alíquotas de imposto de renda e da Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira (CPMF) nos casos que especifica, e dá outras providências.
Atualizada(o) até:
Não houve.
Lei 11.312/2006 (Conversão desta MPO Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
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