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Medida Provisória 258, de 21/07/2005, art. 16

Artigo16

Art. 16

- Em 31/07/2006, serão transferidos à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional todos os cargos em comissão e funções gratificadas que, na data de publicação desta Medida Provisória, estejam vinculados às atividades de que trata o art. 14.

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