Art. 16
- Em 31/07/2006, serão transferidos à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional todos os cargos em comissão e funções gratificadas que, na data de publicação desta Medida Provisória, estejam vinculados às atividades de que trata o art. 14.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário
Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.
- Conteúdo selecionado
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
- Exclusivo e atualizado regularmente
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
- Veja planos e preços de Acesso Total