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Medida Provisória 247, de 15/04/2005, art. 3

Artigo3

Art. 3º

- A programação constante do Anexo I a esta Medida Provisória terá sua execução condicionada aos valores autorizados para empenho e pagamento em consonância com o art. 9º da Lei Complementar 101, de 04/05/2000.

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