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Medida Provisória 217, de 27/09/2004, art. 4

Artigo4

Art. 4º

- Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 3º decorrem de repasse da União, sob a forma de participação no capital, conforme demonstrado no [Quadro Síntese por Receita] constante do Anexo III desta Medida Provisória.

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