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Medida Provisória 215, de 16/09/2004, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- Os valores dos soldos dos militares das Forças Armadas, discriminados na Tabela I do Anexo I da Medida Provisória 2.215-10, de 31/08/2001, passam a vigorar na forma da Tabela constante do Anexo a esta Medida Provisória.

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