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Medida Provisória 210, de 31/08/2004, art. 7

Artigo7

Art. 7º

- Fica instituída a Gratificação de Desempenho da Atividade de Apoio Técnico-Administrativo da Comissão de Valores Mobiliários - GDACVM, devida aos ocupantes dos cargos a que se refere o art. 6º, quando em exercício das atividades inerentes ao respectivo cargo na CVM.

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