Art. 3º
- O art 5º da Lei 9.650, de 27/05/98, passa a vigorar com as seguintes alterações:
[Art. 5º - ...
VIII - execução e supervisão das atividades de segurança institucional do Banco Central do Brasil, relacionadas com a guarda e a movimentação de valores, especialmente no que se refere aos serviços do meio circulante, e a proteção de autoridades.
Parágrafo único - No exercício das atribuições de que trata o inc. VIII deste artigo, os servidores ficam autorizados a conduzir veículos e a portar armas de fogo, em todo o território nacional, observadas a necessária habilitação técnica e, no que couber, a disciplina estabelecida na Lei 10.826, de 22/12/2003.] (NR)
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