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Medida Provisória 206, de 06/08/2004, art. 9

Artigo9

Art. 9º

- Os itens 1 e 2 da letra [c] do inc. I do art. 52 da Lei 8.383, de 30/12/91, passam a vigorar com a seguinte redação:

[1 - em relação aos fatos geradores que ocorrerem no período de 01/01/2004 até 30/09/2004: até o último dia útil do decêndio subseqüente à quinzena de ocorrência dos fatos geradores; e
2 - em relação aos fatos geradores que ocorrerem a partir de 01/10/2004: até o último dia útil da quinzena subseqüente ao mês de ocorrência dos fatos geradores;] (NR)
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