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Medida Provisória 187, de 13/05/2004, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- Esta Medida Provisória dispõe sobre a remuneração e a indenização de militares de tropa brasileira no exterior integrante de força multinacional empregada em operações de paz, sob a égide de organismo internacional.

§ 1º - Para os efeitos desta Medida Provisória, considera-se tropa brasileira no exterior os militares integrantes de contingente armado, reunidos em módulo de emprego operacional, com comando único.

§ 2º - As tripulações de aeronaves e embarcações militares operando isoladamente e não submetidas a um comando único estão excluídas do disposto nesta Medida Provisória

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