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Medida Provisória 185, de 13/05/2004, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- Fica acrescentado o art. 2º-A à Lei 10.555/2002, com a seguinte redação:

Lei 10.555, de 13/11/2002, art. 2º-A (Autoriza condições especiais para o crédito de valores iguais ou inferiores a R$ 100,00, de que trata a Lei Complementar 110, de 29/06/2001)
[Art.2º-A - O beneficiário de titular de conta vinculada do FGTS, falecido, terá direito
ao crédito do complemento de atualização monetária de que trata a Lei Complementar 110/2001, com a redução nela prevista, em parcela única, desde que tenha sido firmado pelo beneficiário ou pelo próprio titular o termo de adesão de que trata o art. 6º da mencionada Lei Complementar.] (NR)
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