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Medida Provisória 177, de 25/03/2004, art. 5

Artigo5

Art. 5º

- O AFRMM incide sobre o frete, que é a remuneração do transporte aquaviário da carga de qualquer natureza descarregada em porto brasileiro.

§ 1º - Para os fins desta Medida Provisória, entende-se por remuneração do transporte aquaviário todas as despesas portuárias com a manipulação de carga, constantes do conhecimento de embarque ou da declaração de que trata o § 2º do art. 6º, anteriores e posteriores a esse transporte, e outras despesas de quaisquer natureza a ele pertinentes.

§ 2º - O somatório dos fretes dos conhecimentos de embarque desmembrados não pode ser menor que o frete do conhecimento de embarque que os originou.

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