Carregando…

Medida Provisória 177, de 25/03/2004, art. 44

Artigo44

Art. 44

- Ficam revogados o Decreto-Lei 2.404, de 23/12/87, exceto os arts. 1º e 7º; o Decreto-Lei 2.414, de 12/02/88; a Lei 10.206, de 23/03/2001; e os arts. 7º e 9º da Lei 9.365, de 16/12/96.

Brasília, 25/03/2004; 183º da Independência e 116º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Antonio Palocci Filho - Alfredo Nascimento - Luiz Fernando Furlan - José Dirceu de Oliveira e Silva

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já