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Medida Provisória 177, de 25/03/2004, art. 3

Artigo3

Art. 3º

- O AFRMM, instituído pelo art. 1º do Decreto-Lei 2.404, de 23/12/87, destina-se a atender aos encargos da intervenção da União no apoio ao desenvolvimento da marinha mercante e da indústria de construção e reparação naval brasileiras, e constitui fonte básica do FMM.

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