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Medida Provisória 172, de 10/03/2004, art. 0

Artigo0

MEDIDA PROVISÓRIA 172, DE 10 DE MARÇO DE 2004

(D. O. 11-03-2004)

(Convertida na Lei 10.874, de 01/06/2004). Dá nova redação ao caput do art. 7º da Lei 9.264, de 07/02/96, que dispõe sobre o desmembramento e a reorganização da Carreira Policial Civil do Distrito Federal, fixa remuneração de seus cargos e institui, para os militares do Distrito Federal - Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar, a Gratificação de Condição Especial de Função Militar - GCEF.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

O Presidente da República¸ no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

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