Carregando…

Lei 14.850, de 02/05/2024, art. 4

Artigo4

Art. 4º

- São objetivos da Política Nacional de Qualidade do Ar:

I - assegurar a preservação da saúde pública, do bem-estar e da qualidade ambiental para as presentes e futuras gerações;

II - assegurar o adequado monitoramento da qualidade do ar;

III - fomentar a pesquisa científica aplicada à tecnologia e à inovação;

IV - reduzir progressivamente as emissões e as concentrações de poluentes atmosféricos;

V - propor e estimular a adoção, o desenvolvimento e o aprimoramento de tecnologias limpas, com vistas à proteção da saúde e à melhoria da qualidade do ar;

VI - alinhar-se com as políticas de combate à mudança do clima;

VII - assegurar o acesso amplo a dados e informações públicas atualizadas de monitoramento e de gestão da qualidade do ar; e

VIII - fortalecer a gestão da qualidade do ar nos órgãos e nas entidades que integram o Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama).

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já