Art. 1º
- Esta Lei altera a redação do inciso V do caput do art. 37 da Lei 10.257, de 10/07/2001 (Estatuto da Cidade), para incluir a exigência de análise de mobilidade urbana entre as questões a serem consideradas por ocasião da elaboração dos estudos prévios de impacto de vizinhança. [[Lei 10.257/2001, art. 37.]]
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