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Lei 14.673, de 14/09/2023, art. 60

Artigo60

  • Carreiras de Oficial de Chancelaria e de Assistente de Chancelaria
Art. 60

- Os Anexos I e II da Lei 12.775, de 28/12/2012, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos CXXIX e CXXX desta Lei.

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