Art. 8º
- O caput do art. 1º da Lei 9.448, de 14/03/1997, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso X:
[Lei 9.448/1997, art. 1º - [...].
[...]
X - propor instrumentos de avaliação, diagnóstico e recenseamento estatístico do letramento e da educação digital nas instituições de educação básica e superior. ] (NR)
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