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Lei 14.478, de 21/12/2022, art. 0

Artigo0

LEI 14.478, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022

(D. O. 22-12-2022)

(Vigência em 20/06/2023). Administrativo. Penal. Criminal. Dispõe sobre diretrizes a serem observadas na prestação de serviços de ativos virtuais e na regulamentação das prestadoras de serviços de ativos virtuais; altera o Decreto-lei 2.848, de 7/12/1940 (Código Penal), para prever o crime de fraude com a utilização de ativos virtuais, valores mobiliários ou ativos financeiros; e altera a Lei 7.492, de 16/06/1986, que define crimes contra o Sistema Financeiro Nacional - SFN, e a Lei 9.613, de 3/03/1998, que dispõe sobre lavagem de dinheiro, para incluir as prestadoras de serviços de ativos virtuais no rol de suas disposições.

Atualizada(o) até:

Não houve.

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O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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