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Lei 14.464, de 01/11/2022, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- Fica o Poder Executivo federal, por intermédio do Ministério da Defesa, autorizado a doar ao Exército Paraguaio 20 (vinte) viaturas MBB 1418 revitalizadas do Exército Brasileiro.

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