LEI 14.461, DE 25 DE OUTUBRO DE 2022
(D. O. 26-10-2022)
(Conversão da Medida Provisória 1.125, de 14/06/2022). Administrativo. Autoriza a prorrogação de contratos por tempo determinado no âmbito da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Atualizada(o) até:
Não houve.
Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória 1.125, de 14/06/2022, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto na CF/88, art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional 32/2001, combinado com o art. 12 da Resolução 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:
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