LEI 14.458, DE 19 DE OUTUBRO DE 2022
(D. O. 20-10-2022)
(Vigência até 31/12/2022. Lei 14.458/2022, art. 6º). (Conversão da Medida Provisória 1.121, de 07/06/2022). Administrativo. Dispõe sobre o estabelecimento de barreiras sanitárias protetivas de áreas indígenas.
Atualizada(o) até:
Não houve.
Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória 1.121, de 07/06/2022, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto na CF/88, art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional 32/2001, combinado com o art. 12 da Resolução 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:
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