Art. 3º
- O art. 17 da Lei 13.675, de 11/06/2018, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:
[Lei 13.675/2018, art. 17 - [...]
Parágrafo único - Entre os critérios de aplicação dos recursos do FNSP serão incluídos metas e resultados relativos à prevenção e ao combate à violência contra a mulher. ] (NR)
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