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Lei 14.312, de 14/03/2022, art. 11

Artigo11

Art. 11

- Para a concessão da subvenção econômica de que trata o art. 10 desta Lei, deverão ser observados os seguintes critérios: [[Lei 14.312/2022, art. 10.]]

I - remuneração; e

II - valor do imóvel.

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