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Lei 14.311, de 09/03/2022, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- Esta Lei altera a Lei 14.151, de 12/05/2021, para disciplinar o afastamento da empregada gestante, inclusive a doméstica, não imunizada contra o coronavírus SARS-Cov-2 das atividades de trabalho presencial quando a atividade laboral por ela exercida for incompatível com a sua realização em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância.

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