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Lei 14.290, de 03/01/2022, art. 9

Artigo9

Art. 9º

- Esta Lei entra em vigor no primeiro dia útil subsequente a 01/01/2022.

Vigência em 03/01/2022.

Brasília, 3/01/2022; 201º da Independência e 134º da República. Jair Messias Bolsonaro - Márcio Nunes de Oliveira - Marcelo Pacheco dos Guaranys

ANEXO
Transformação de cargos de Procurador da República em cargos de Procurador Regional da República

Denominação

Número de

Valor Unitário

Valor total


cargos (a)Anualizado (b)(a x b)
Procurador da República19R$ 538.298,00R$ 10.227.662,00
Procurador Regional da República18R$ 565.606,00R$ 10.180.908,00
Sobra orçamentária--R$ 46.754,00
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