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Lei 14.125, de 10/03/2021, art. 4

Artigo4

Art. 4º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Parágrafo único - (VETADO).

Brasília, 10/03/2021; 200º da Independência e 133º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes - Eduardo Pazuello - José Levi Mello do Amaral Júnior

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