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Lei 14.101, de 17/11/2020, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei 13.978, de 17/01/2020), em favor do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça, da Justiça Eleitoral, da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, do Conselho Nacional de Justiça, da Defensoria Pública da União, do Ministério Público da União e do Conselho Nacional do Ministério Público, crédito suplementar no valor R$ 18.907.712,00 (dezoito milhões novecentos e sete mil setecentos e doze reais), para atender às programações constantes do Anexo I.

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